Uma administração da justiça capaz
exige a confluência entre o conhecimento experimentado, aberto, informado sobre
a realidade social em que os conflitos são gerados e o domínio das técnicas e
saberes, designadamente o direito, que servem de instrumento da sua resolução.
A ideia de que basta um puro
conhecimento técnico, por uma vez adquirido, mesmo quando ele exista, para se
poder administrar justiça, é um erro.
O conhecimento da realidade e da
dialéctica social e política é um oxigénio imprescindível para que a justiça
administrada seja adequada ao seu tempo, isto é, ao presente.
Administrar a justiça significa
cumprir e exercer um dos poderes soberanos do Estado Democrático e deve
significar um dos momentos centrais de vida em Democracia
A concepção do sistema judiciário como
sistema estanque, impermeável, com um único momento de renovação base no início
da carreira, conduzirá a longo (a curto?) prazo à degradação da justiça
administrada.
E essa degradação será ainda mais
profunda se a síndroma de fortaleza sitiada se tornar na forma prevalecente de
(não) pensar.
Intervir na vida democrática do SMMP,
designadamente nos seus atos eleitorais, querer o debate, a polémica, a dúvida,
a alternativa e a pluralidade são portanto razões mais do que suficientes.
João Pena dos
Reis
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